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Índia: novos procedimentos obrigatórios de liberação antes da chegada
Autor: Reynaldo Roman | diretor sênior de Conformidade Regulatória
O Conselho Central de Impostos Indiretos e Alfândega da Índia anuncia uma nova regra que exige que todas as cargas aéreas que chegarem à Índia sejam liberadas pela alfândega no dia da chegada, preferencialmente antes da chegada.
A partir de 1º de abril, os importadores deverão assegurar que os documentos de seus envios estejam completos, precisos e prontos para o registro na alfândega no máximo no dia da chegada. Todos os envios liberados após o dia da chegada estarão sujeitos a multas e penalidades, além de atrasos significativos até a liberação.
Ajustes feitos na Seção 46 da Lei Alfandegária, 1962, exige agora que os importadores registrem uma declaração de importação antes do dia (inclusive feriados) anterior à chegada em um porto/estação alfandegária onde as mercadorias importadas deverão ser liberadas. A alfândega estendeu o prazo para cargas aéreas até o dia da chegada. Os envios podem ser liberados até 30 dias antes da chegada.
O objetivo da nova regra é diminuir os tempos de liberação da alfândega nas fronteiras. Isso faz parte de uma iniciativa contínua do governo da Índia para aumentar a transparência e melhorar a supervisão das mercadorias que entram no país.
A Marken India continua a trabalhar em estreita colaboração com importadores, autoridades alfandegárias e despachantes alfandegários locais para garantir a liberação rápida e compatível das importações de suprimentos clínicos para o país.
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