Notícias e atualizações

9 de julho de 2020

EUA: novos requisitos de registro de exportações para a China, Rússia ou Venezuela

Autor: Reynaldo Roman | diretor sênior de Conformidade Regulatória

A partir de 29 de junho de 2020, os exportadores de envios para a China, Rússia ou Venezuela devem atender um novo requisito obrigatório de registro de exportação.

Qualquer envio de exportação dos Estados Unidos para a China, Rússia ou Venezuela, envolvendo um item classificado sob um Número de Classificação de Controle de Exportação (ECCN), requer um registro de exportação por meio do Sistema Automatizado de Exportação (AES), independentemente do valor.

Essa nova regra não significa que todos os envios destinados à China, Rússia ou Venezuela exigem um registro de exportação. As perguntas frequentes do Bureau of Industry and Security, publicadas em 28 de abril,¹ esclarecem que a regra se aplica apenas à exportação de itens classificados sob o ECCN presente na Lista de Controle Comercial (CCL). Como exemplo, os itens EAR99 destinados a qualquer um desses países não estão sujeitos ao novo requisito de registro.

Os exportadores dos EUA devem exercer a diligência devida para determinar se os respectivos itens de exportação estão classificados sob o ECCN e, em caso afirmativo, cumprir o novo requisito de registro ao destinar envios para a China, Rússia ou Venezuela.

As perguntas sobre os novos requisitos de registro obrigatório podem ser enviadas para o e-mail tradecompliance@marken.com

¹ https://www.bis.doc.gov/index.php/documents/pdfs/2566-2020-meu-faq/file

Logotipo da Marken

Experimente as capacidades de três empresas UPS unidas como uma só. Juntos, somos a Marken UPS Healthcare Precision Logistics.