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29 de setembro de 2025

Redução recíproca da tarifa para produtos farmacêuticos da UE

AUTOR: Reynaldo Roman - Diretor Sênior, Conformidade Regulatória

A Alfândega e Proteção de Fronteiras dos EUA (CBP) emitiu orientações implementando elementos relacionados a tarifas do Acordo-Quadro EUA-UE sobre Comércio Recíproco, Justo e Equilibrado, que foi anunciado em 21 e 2025 de agosto e posteriormente autorizado pela Ordem Executiva 14346 em 5 e 2025 de setembro. Esta ação afeta diretamente a forma como as importações farmacêuticas dos países membros da UE são tratadas.

Isenção Farmacêutica
Os produtos farmacêuticos não patenteados dos países membros da UE classificados em uma das subposições HTSUS enumeradas na subdivisão (v) (xix) da Nota 2 dos EUA ao Subcapítulo III do Capítulo 99 da Tabela Tarifária Harmonizada dos Estados Unidos (HTSUS) estão isentos da tarifa recíproca de 15% quando inseridos em ou após 1 e 2025 de setembro. Os importadores devem arquivar esses produtos sob 9903.02.77 e manter a documentação confirmando seu status não patenteado e a classificação adequada de acordo com as disposições cobertas do HTSUS.

Data de Vigência - Aplicação Retroativa
Embora o CBP tenha emitido essa orientação no final de setembro, a isenção se aplica retroativamente às entradas arquivadas em ou após 1 de setembro de 2025. Os importadores que já tenham introduzido produtos farmacêuticos da UE elegíveis nessa data ou após essa data têm direito à isenção, mesmo que os direitos tenham sido inicialmente avaliados à taxa recíproca de 15%.

Produtos farmacêuticos não isentos
Se um produto farmacêutico da UE não cumprir os critérios para esta isenção ou qualquer outra isenção aplicável (como as isenções previstas no anexo II), ele sujeito à tarifa recíproca de 15%.

Principal conclusão para importadores
Para os importadores farmacêuticos, essa isenção oferece um alívio significativo ao eliminar a tarifa recíproca de 15% sobre medicamentos e insumos cobertos. As empresas devem garantir a classificação precisa do HTSUS e manter a documentação para fundamentar a elegibilidade de acordo com a subdivisão (v) (xix) da Nota 2 dos EUA ao Subcapítulo III do Capítulo 99.

Garantir a confiabilidade do serviço continua sendo nossa principal prioridade. A Marken continua comprometida em apoiar os clientes na navegação no cenário regulatório e comercial.

Para obter mais informações ou esclarecimentos adicionais sobre como esses requisitos se aplicam às suas remessas específicas, entre em contato com nossa equipe em TradeCompliance@marken.com.

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