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6 de fevereiro de 2024

Atualização regulatória da Marken: imposto espanhol sobre embalagens plásticas não reutilizáveis

Em janeiro de 2023, a Agência Tributária espanhola estabeleceu um imposto de importação por peso para determinadas embalagens plásticas entrando na Espanha.

A Lei 7/2022 (Lei Tributária dos Plásticos), aplica-se à fabricação, importação ou aquisição intracomunitária de plásticos não reutilizáveis. A lei tem como objetivo tributar plásticos não reciclados usados em embalagens plásticas não reutilizáveis. O imposto é baseado no peso dos plásticos em quilogramas.

Embora o imposto de plásticos seja bastante amplo, há diversas exceções importantes. Nomeadamente, embalagens usadas para medicamentos, produtos sanitários, contêineres plásticos para fins de pesquisa em laboratórios ou hospitais e que não são destinados à venda estão isentos do imposto.

Ao importar suprimentos clínicos e médicos que incluam embalagens plásticas, é importante indicar que os plásticos estão isentos do imposto de plásticos. A melhor prática é declarar o seguinte na fatura ou documento de apoio:

  • O uso final dos produtos — por exemplo, uso laboratorial
  • O tipo de plástico (reutilizável ou não reutilizável) e a quantidade em gramas ou quilos
  • Se é para uso hospitalar ou em pesquisa (para uso comercial, como venda, não haverá isenção)

Se tiver alguma dúvida, entre em contato com a equipe da Marken pelo e-mail Tradecompliance@marken.com.

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