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28 de agosto de 2025

Expansão das sanções da UE à Rússia

AUTOR: Anna Cesar – Gerente Sênior de Conformidade Regulatória, EMEA

Em 18 de julho de 2025, o Conselho da União Europeia (UE) adotou seu 18º pacote de sanções contra a Rússia, uma das medidas mais abrangentes até o momento. O pacote introduz novas medidas e atualizações significativas nos setores da energia, financeiro e de defesa.

Por que isso importa

Um dos principais objetivos das novas sanções é reforçar os controles de exportação de mercadorias com potenciais aplicações de defesa, principalmente nos setores de tecnologia e industrial.

Impactos na cadeia de suprimentos clínicos
No âmbito alargado do artigo 3K, os seguintes itens são agora limitados:

  • Registradores de temperatura
    • Abrange agora todos os artigos do título 9025 do Sistema Harmonizado
    • Aplica-se independentemente do tipo de tecnologia (habilitada para GPS ou não)
    • Impacto: envios de registradores de temperatura para a Rússia ou para a Bielorrússia agora requerem uma autorização de exportação.
  • Obras de plástico (SH 3926 90)
    • Inclui braçadeiras, tubos criogênicos, pipetas e outros componentes comuns do kit do paciente

Um período de carência vai até 21 de outubro de 2025, permitindo que as empresas cumpram as obrigações existentes ou obtenham as autorizações necessárias antes que as proibições entrem em vigor.

Medidas adicionais

Foram introduzidas regras antievasão mais rigorosas. A autorização dos Estados-Membros é agora exigida para as exportações de bens tecnológicos (anexo VII) se houver motivos razoáveis para suspeitar que podem ser indiretamente reexportados para a Rússia ou para entidades russas.

Os exportadores são enfaticamente encorajados a fazer a devida diligência para assegurar que as transações de exportação cumpram as sanções da UE.

A confiabilidade do serviço continua sendo nossa maior prioridade. A Marken se dedica a ajudar os clientes a se adaptarem aos ambientes regulatórios e comerciais em evolução. Para obter mais informações ou em caso de dúvidas, entre em contato com a nossa equipe em TradeCompliance@marken.com.

Fontes:

https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/en/ip_25_1840
 
https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/?uri=OJ:L_202501494

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