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16 de fevereiro de 2024

Atualização regulatória da Marken: Mecanismo de Ajuste de Carbono na Fronteira da Europa

Em 17 de maio de 2023, entrou em vigor o Regulamento da União Europeia 2023/956 que estabelece
o Mecanismo de Ajuste de Carbono na Froneira (CBAM). A regulamentação estabelece um
imposto sobre as emissões de carbono resultantes da produção de bens intensivos em carbono.
O imposto incide sobre as mercadorias que entram na UE para livre circulação e destina-se a
incentivar a produção mais limpa de produtos de carbono em países fora da UE.

O CBAM foi implementado em várias etapas. A fase de transição inicial, que começou em 2024 e continuará até janeiro de
2026, requer somente a informação das quantidades importadas e dos dados relativos às emissões de gases de efeito estufa
dessas mercadorias, mas nenhuma cobrança de impostos. A partir de 2026, somente importadores autorizados
terão permissão para entrada de "mercadorias CBAM" na UE e a cobrança de impostos CBAM entrará
em vigor.

Os detalhes sobre as exigências relativas às informações no contexto do CBAM, os dados necessários e a forma de se preparar para a implementação em
2026, podem ser encontrados em Comissão Europeia – Fiscalidade e União
Aduaneira.

Os bens que se enquadram no âmbito do CBAM estão descritos noAnexo I do regulamento. Os itens
estão listados de acordo com o código correspondente do Sistema Harmonizado (HS). Estão incluídos no
Anexo I muitas mercadorias feitas de ferro, aço e alumínio.

Determinados produtos importados estão especificamente isentos do CBAM. Isso inclui:

  • Importações provenientes de países da EFTA (Islândia, Noruega, Liechtenstein e Suíça) e de alguns territórios (por exemplo, Heligolândia)
  • Mercadorias listadas no Anexo I do Regulamento (UE) 2023/956 cujo valor total por remessa não exceda 150 euros
  • Mercadorias em bagagem pessoal dentro do limite de valor de 150 euros

As empresas devem rever a sua cadeia de suprimentos para identificar quaisquer mercadorias que possam enquadrar-se no âmbito do
CBAM e tirar partido das ferramentas e treinamentos dedicados desenvolvidos
pela UE para ajudar os importadores a realizar e reportar esses cálculos nesta fase de
transição.

Fale com a equipe da Marken por Tradecompliance@marken.com se tiver alguma
dúvida.





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